Avaliação ambiental - agentes físicos (vibração) - SENAI
| Instrumento [SAS] | Consultoria |
|---|---|
| Accept Required | Não |
| Público do Evento | Pessoa Jurídica |
Redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Aumento de produtividade e lucros da empresa.
Contribui para demonstrar que a empresa é socialmente responsável.
Conter despesas médicas, índices de absenteísmo e afastamentos.
Maior custo-benefício dos programas de prevenção.
Protege e reforça a imagem e o valor da marca.
Mão-de-obra mais competente e mais saudável.
Ambiente de trabalho mais seguro.
Adquirir o serviço de um fornecedor reconhecido pelo mercado.
A consultoria visa adequação da empresa quanto à prevenção dos riscos de saúde e segurança ocupacional, bem como compor exigências dos Programas legais, com base legal na Portaria do MTPS nº 3.214/78 e suas Normas Regulamentadoras NR¿s 9, 15 e 18 que estabelecem a brigatoriedade de avaliar os agentes físicos vibrações decorrentes da exposição à Vibração de Mãos e Braços (VMB) e Vibração de Corpo Inteiro (VCI) expostas aos trabalhadores em suas atividades laborativas.
Carga horária: 38h
Cronograma:
- Prazo para a contratação do consultor: 15 dias úteis após confirmação do pagamento;
- Prazo para o início da consultoria: 3 dias úteis após contratação do consultor
| Instrumento [SAS] | Consultoria |
|---|---|
| Accept Required | Não |
| Público do Evento | Pessoa Jurídica |